Prezados(as) Magistrados(as) e Servidores(as),

Magistrados(as) e servidores(as) que fazem jus a diárias deverão encaminhar o pedido mediante o preenchimento de formulário próprio (clique para baixar), para o e-mail cgoc@trt1.jus.br.

O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, a contar da data prevista para o início do afastamento, conforme Art. 17, § 4º, da Resolução Administrativa - OE nº 21/2013.

Farão jus à parcela aqueles(as) que não estejam lotados (as) na Capital ou Região Metropolitana, conforme Art. 21, Inciso I, também da  Resolução Administrativa - OE - 21/2013.